Publicado em: 21 de fevereiro de 2017
Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB), para a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), estão intimados a comprovar os requisitos exigidos até o dia 31 de março deste ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores municipais que o prazo será mantido pelo órgão sob pena de denúncia do convênio.
Conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal.
O texto busca eliminar possíveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.
Em encontro com o secretário executivo da Receita, Jorge Hashid, a entidade foi informada de que não haverá postergação do prazo divulgado: 31 de março de 2017. Na ocasião, a CNM pontuou que ainda está em falta um passo a passo aos Municípios, contendo os procedimentos para resposta através do e-processo, via digital.
Enquanto não é publicado o manual, a Confederação orienta os gestores que compareçam à delegacia de sua jurisdição portando os documentos comprobatórios exigidos na Instrução Normativa. E que no ato de entrega, solicitem um protocolo de atendimento.
Dados da CNM revelam que mais de dois mil Municípios são conveniados com a Receita. E o não cumprimento dos requisitos pode acarretar na denúncia do convênio, reduzindo a arrecadação municipal.
No intuito de auxiliar os Municípios no processo de firmar o convênio com a Receita Federal para a fiscalização do ITR, disponibilizamos abaixo uma lista de documentos a serem preenchidos e encaminhados até o prazo máximo estabelecido pela Receita.
Clique sobre o título para baixar e preencher.
Documentos (cópias autenticadas) a serem anexadas ao processo: