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IPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR

Receita não irá prorrogar prazo para comprovação de informações do ITR

Publicado em: 21 de fevereiro de 2017

Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB), para a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), estão intimados a comprovar os requisitos exigidos até o dia 31 de março deste ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores municipais que o prazo será mantido pelo órgão sob pena de denúncia do convênio.

Conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal.

O texto busca eliminar possíveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.

Em encontro com o secretário executivo da Receita, Jorge Hashid, a entidade foi informada de que não haverá postergação do prazo divulgado: 31 de março de 2017. Na ocasião, a CNM pontuou que ainda está em falta um passo a passo aos Municípios, contendo os procedimentos para resposta através do e-processo, via digital.

Orientações

Enquanto não é publicado o manual, a Confederação orienta os gestores que compareçam à delegacia de sua jurisdição portando os documentos comprobatórios exigidos na Instrução Normativa. E que no ato de entrega, solicitem um protocolo de atendimento.

Dados da CNM revelam que mais de dois mil Municípios são conveniados com a Receita. E o não cumprimento dos requisitos pode acarretar na denúncia do convênio, reduzindo a arrecadação municipal.



DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO CONVÊNIO E TERMOS DE CREDENCIAMENTOS

No intuito de auxiliar os Municípios no processo de firmar o convênio com a Receita Federal para a fiscalização do ITR, disponibilizamos abaixo uma lista de documentos a serem preenchidos e encaminhados até o prazo máximo estabelecido pela Receita.

Clique sobre o título para baixar e preencher.


Documentos (cópias autenticadas) a serem anexadas ao processo:

  • Do Prefeito:
    • Ata de Posse;
    • Diploma do TRE;
    • Identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de endereço;
    • Lei ou Decreto que fixa o valor da pauta do hectare de terra, no município, para o exercicio 2017.
  • Do Servidor:
    • Matrícula funcional;
    • Lei do cargo;
    • Documento da posse ou nomeação;
    • Identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de endereço.
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