DECRETO Nº 3.593, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991
D.O.E. Nº 16.151, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DOS ÍNDICES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS COÍNDICE / ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7078714/91;
DECRETA:
Art. 1º - É aprovado o anexo Regimento Interno da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS-COÍNDICE/ICMS, a que se refere a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira