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LEGISLAÇÃO
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ICMS LEI N° 12.678, DE 18 DE JULHO DE 1995 D.O.E. N° 17.237, DE 21 DE JULHO DE 1995 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2, de 16 de Janeiro de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 4, de 17 de julho de 1990. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O “caput” do artigo 4° da Lei Complementar nº 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4, de l7 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - São requisitos para a criação de municípios reduzidos a 2/3 no caso de municípios de interesse ecológico, turístico ou de especial interesse econômico os dos itens IV,V, VI e VII"; Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
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