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LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 15, de 18 de julho de 1995 (DOE/GO Nº 17 251, 11/08/95) Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4, de 17 de julho de 1990. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - O “caput” do artigo 4º da Lei Complementar nº 2 de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4, de 17 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - São requisitos para a criação de municípios, reduzidos a 2/3 no caso de municípios de interesse ecológico, turístico ou de especial interesse econômico; os dos itens IV, V, VI e VII”. Art. 2º - esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA * PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
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