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LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 08, de 13 de dezembro de 1991

(DOE/GO, Nº 16 354, 18/12/91)

Altera aplicação do § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4, de 17 de julho de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º - As disposições do § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 2 de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4, de 17 de julho de 1990, não se aplicam ao ano de 1992, quando municípios poderão ser criados até 1º de maio, desde que as respectivas propostas de criação tenham sido apresentadas até 15 de novembro de 1991.

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 1º de maio de 1992.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1991.

IRIS REZENDE MACHADO

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